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Dispositivos de segurança

Dispositivos de segurança são os elementos a incluir nas embalagens dos medicamentos abrangidos pela Diretiva e pelo Regulamento Delegado, que em conjunto permitirão verificar a autenticidade de um medicamento num sistema de verificação de extremo a extremo.

Os dispositivos de segurança a colocar nas embalagens são o identificador único e o dispositivo de prevenção de adulterações. A verificação da autenticidade do identificador único destina-se a garantir que o medicamento é proveniente do fabricante legítimo. A verificação da integridade do dispositivo de prevenção de adulterações revela se a embalagem foi aberta ou alterada desde que saiu das instalações do fabricante, assegurando assim que o conteúdo da embalagem é autêntico.

O identificador único

O identificador único consiste no dispositivo de segurança que permite a verificação da autenticidade e a identificação de uma embalagem individual de um medicamento.

O identificador único é composto pelos seguintes elementos:

  • Código do produto (GTIN);
  • Número de série;
  • Lote;
  • Data de validade;
  • Número de registo.
imagem2
PC: 05601234560015
SN: 765E321
L: LV2001
E: 190213
NR: 1234567

 

Os elementos acima serão codificados num código de barras bidimensional DataMatrix (standard GS1).

Os cinco elementos mencionados acima deverão ser impressos na embalagem. Não existe uma ordem pré-definida para impressão dos elementos, e estes podem ser colocados em qualquer face da embalagem embora seja desejável que, sempre que possível, figurem na mesma face do código DataMatrix.

Mais informação pode ser encontrada aqui.

O dispositivo de prevenção de adulterações

O dispositivo de prevenção de adulterações consiste no dispositivo de segurança que permite verificar se a embalagem de um medicamento foi adulterada.

Não foram definidas na Diretiva nem no Regulamento Delegado especificações técnicas para o dispositivo de prevenção de adulterações. Entende-se que as decisões sobre especificações estão a cargo dos fabricantes. Mais informação pode ser encontrada no documento Safety Features for Medicinal Products for Human Use - Questions And Answers - Version 11;

Medicamentos que deverão ser dotados de dispositivos de segurança

De acordo com a Artigo nº54º-A da Diretiva 2001/83/CE, alterado pela Diretiva 2011/62/EU, devem ser dotados de dispositivos de segurança os medicamentos sujeitos a receita médica.

No Anexo I do Regulamento Delegado consta a lista de medicamentos sujeitos a receita médica que não devem ser dotados dos dispositivos de segurança:

Nome da substância ativa ou categoria de medicamentos

Forma farmacêutica

Dosagem

Medicamentos homeopáticos

Qualquer

Qualquer

Geradores de radionuclídeos

Qualquer

Qualquer

Kits

Qualquer

Qualquer

Precursores de radionuclídeos

Qualquer

Qualquer

Medicamentos de terapia avançada que contêm ou consistem em tecidos ou células

Qualquer

Qualquer

Gases medicinais

Gás medicinal

Qualquer

Soluções para alimentação parenteral com um código ATC (Anatomical Therapeutical Chemical) que começa por B05BA

Solução para perfusão

Qualquer

Soluções que afetam o equilíbrio dos eletrólitos com um código ATC que começa por B05BB

Solução para perfusão

Qualquer

Soluções que produzem diurese osmótica com um código ATC que começa por B05BC

Solução para perfusão

Qualquer

Aditivos de soluções intravenosas com um código ATC que começa por B05X

Qualquer

Qualquer

Solventes e agentes de diluição, incluindo soluções de irrigação, com um código ATC que começa por V07AB

Qualquer

Qualquer

Meios de contraste com um código ATC que começa por V08

Qualquer

Qualquer

Testes para doenças alérgicas com um código ATC que co­ meça por V04CL

Qualquer

Qualquer

Extratos de alergénios com um código ATC que começa por V01AA

Qualquer

Qualquer

No Anexo II do Regulamento Delegado consta a lista de medicamentos não sujeitos a receita médica que devem ser dotados dos dispositivos de segurança:

Nome da substância ativa ou categoria de medicamentos

Forma farmacêutica

Dosagem

Omeprazole

Cápsula gastro-resistente, dura

20 mg

Omeprazole

Cápsula gastro-resistente, dura

40 mg

Adicionalmente, de acordo com o número 2 do artigo 105º-A do Decreto-Lei 26/2018, de 24 de Abril, devem ser dotados de dispositivos de segurança os medicamentos não sujeitos a receita médica que sejam comparticipados. Incluem-se nesta categoria os medicamentos não sujeitos a receita médica de dispensa exclusiva em farmácia (MNSRM-EF), conforme referido no ponto 2 do documento Dispositivos de Segurança – FAQ preparado pelo INFARMED, I.P.

Mais informação pode ser encontrada aqui e aqui.

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